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INFORMAÇÕES AO PRODUTOR

O QUE É O PRONAF

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar-Pronaf é um programa do Governo Federal para apoiar o desenvolvimento rural sustentável e garantir segurança alimentar, fortalecendo a agricultura familiar, por meio de financiamentos aos agricultores, bem como as suas associações e cooperativas. O Pronaf foi criado em 1995 para atender o pequeno produtor rural de forma diferenciada, mediante apoio financeiro ao desenvolvimento de suas atividades agropecuárias e não agropecuárias, exploradas com a força de seu trabalho e o de sua família.

QUEM PODE OBTER O FINANCIAMENTO

O produtor rural que apresente Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP e atenda às seguintes condições:

Explore a terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária;

Resida na propriedade ou em local próximo;

Tenha o trabalho familiar como base da exploração do estabelecimento;

Tenha renda bruta agropecuária anual de até R$ 110 mil;

Não disponha, a qualquer título, de área superior a quatro módulos fiscais.

O QUE É A DAP

É um documento que identifica os beneficiários do Pronaf e suas características, como, por exemplo, condição do agricultor (proprietário, parceiro, posseiro, quilombola, assentado, etc.), área da propriedade, predominância do trabalho familiar e renda familiar;

É emitida para a “unidade familiar de produção”, prevalecendo para todos os membros da família que habitam a mesma residência e exploram as mesmas áreas. Sua apresentação é obrigatória para obtenção de financiamento;

É fornecida gratuitamente por entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA (por exemplo: Incra, Funai, empresas de assistência técnica, sindicatos e associações de produtores rurais, etc.);

Identifica a qual grupo pertence o produtor de acordo com a renda anual da unidade familiar (existem outras condições a serem observadas além da renda).

O QUE PODE SER FINANCIADO

Créditos de Investimento - são recursos para o financiamento da implantação, ampliação e modernização da infra-estrutura de produção e serviços agropecuários e não agropecuários, na propriedade rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, conforme projeto elaborado de comum acordo entre a família e o técnico.

Crédito de Custeio - são recursos para o financiamento das despesas que são feitas em cada plantio, em cada safra ou ciclo de produção. Incluem-se aqui as despesas com as atividades agropecuárias e não agropecuárias e de beneficiamento ou industrialização da produção própria da agricultura familiar ou de terceiros, de acordo com a proposta de financiamento.

Crédito para Cota-Parte - os créditos ao amparo da linha de crédito para integralização de cotas-partes de agricultores familiares cooperativados podem beneficiar agricultores familiares filiados a cooperativas de produção rural para financiamento da integralização de cotas partes de cooperativas de produção. Os recursos podem ser aplicados em capital de giro, custeio e investimento na cooperativa.

Crédito de Comercialização - visa proporcionar recursos financeiros aos seus beneficiários, através do instrumento do Governo Federal o Empréstimo do Governo Federal – EGF e outros instrumentos de comercialização definidos no MCR, de modo a permitir o armazenamento e a conservação de seus produtos, para venda futura em melhores condições de mercado.

Os créditos de comercialização podem ser concedidos para:

produtores rurais ou suas cooperativas;

outras categorias de pessoas físicas ou jurídicas, quando de interesse da Política de Garantia de 

Preços Mínimos (PGPM), mediante autorização do Conselho Monetário Nacional.

COMO OBTER O FINANCIAMENTO

Procure uma das entidades credenciadas (Emater, por exemplo) para obter a DAP;

Leve a DAP a uma agência do Banco do Brasil ou do Banco do Nordeste, juntamente com os documentos pessoais e do imóvel, relacionados abaixo, para o preenchimento do cadastro.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ACESSO AO CRÉDITO

Declaração de Aptidão ao Pronaf-DAP;

Orçamento, plano ou projeto simplificado, elaborado por empresa de assistência técnica (Emater, por exemplo);

Carteira de Identidade;

CPF;

Certidão de casamento, se for o caso;

Documentos do imóvel:

se proprietário: na DAP deve constar a informação de propriedade do imóvel;

se arrendatário, comodatário, parceiro, meeiro ou similar: contrato de arrendamento, comodato, meação ou parceria, e/ou carta de anuência;

se posseiro: na DAP deve constar a informação de que o(a) produtor(a) tem posse mansa e pacífica do imóvel há mais de dois anos, assinada por duas testemunhas.

QUE TIPO DE GARANTIA OS BANCOS PODEM EXIGIR PARA CONCEDER O FINANCIAMENTO DO PRONAF

Na concessão do crédito os bancos devem cumprir as normas estabelecidas por lei e pelo CMN/BACEN.

Para se garantir, o banco pode exigir como condição para o acesso ao crédito do Pronaf alguma garantia do agricultor familiar, algo que garanta o seu comprometimento com o retorno do recurso emprestado.

As garantias para o crédito do Pronaf deverão ser negociadas com o agente financeiro e podem ser de dois tipos: pessoais ou reais.

As garantias pessoais envolvem o comprometimento de outras pessoas com o crédito e, portanto, serão cobradas dessas pessoas se o valor financiado não for pago. É o caso do aval e da fiança.

As garantias reais, envolvem bens reais, como por exemplo, uma propriedade, um trator, animais ou a própria producão financiada. O penhor da safra, a hipoteca e a alienação fiduciária de um bem são, também, exemplos de garantias reais. Nas operações dos Grupos “A”, “A/C” e “B” a única garantia que o banco deve exigir é pessoal e somente do agricultor que solicita o crédito, ou seja, basta a assinatura do tomador se comprometendo em pagar o crédito.

Para ter certeza de obtenção do financiamento e de menores exigências de garantias é importante ter um cadastro sem restricões (ter o nome limpo na praça) e apresentar um bom plano ou projeto produtivo a ser financiado.

COMO MANTER O FINANCIAMENTO DO PRONAF

Aplique os recursos do financiamento de forma correta e da maneira planejada;
Observe as normas na legislação do Pronaf e no contrato firmado com o agente financeiro. Para tanto, solicite ao banco uma cópia do contrato de financiamento;

Comunique ao agente financeiro qualquer situação que comprometa o bom andamento do empreendimento e a capacidade de pagamento do financiamento;

Pague as prestações do financiamento nas datas previstas no contrato formalizado com o banco;

Mantenha o nome limpo na praça (no comércio e nos bancos).