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PROGRAMA DE GARANTIA DE PREÇOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - PGPAF - PERGUNTAS E RESPOSTAS

O QUE É O PGPAF?

É o Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar, que consiste no pagamento de um bônus aos agricultores familiares que contraírem financiamento de custeio nos bancos, quando o preço de mercado do produto financiado estiver abaixo do custo de produção (preço de garantia).

QUEM PODE SER ATENDIDO PELO PGPAF?

Como já foi dito, podem ser atendidos os agricultores familiares que contratarem financiamentos de custeio agrícola do PRONAF junto aos agentes financeiros.

O QUE É PREÇO DE MERCADO?

É o preço médio mensal de comercialização, obtido a partir de levantamento realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, nas principais praças de comercialização de cada estado produtor.

O QUE É PREÇO DE GARANTIA?

É o custo de produção médio da região, levantado pela CONAB e definido pelo Comitê Gestor do Programa. Este preço é definido de forma a ser suficiente para cobrir os custos de produção dos produtos financiados em determinada safra e região.

É importante destacar que o Preço de Garantia não poderá ser inferior ao preço mínimo e poderá ser até 10% maior ou menor do que o custo de produção, com a finalidade de estimular ou desestimular a produção de determinado produto em função dos estoques reguladores e das condições socioeconômicas das famílias agricultoras.

O Preço de Garantia, regionalizado e divulgado anualmente, é publicado por meio de resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN.

EM QUE MOMENTO O AGRICULTOR FAMILIAR PODE SER BENEFICIADO PELO PGPAF?

Toda vez que o preço médio mensal de mercado apresentar-se abaixo do preço de garantia da safra, será calculado um bônus em percentual equivalente a essa diferença de preços. Este bônus será aplicado pelo banco, automaticamente, no saldo devedor dos financiamentos de custeio do Pronaf efetivados para os produtos do PGPAF, garantindo que os agricultores familiares tenham assegurado o custo de produção para o pagamento do financiamento.

O QUE DEVE O AGRICULTOR FAMILIAR FAZER PARA ADERIR AO PGPAF?

Nada. A adesão é feita automaticamente no momento da contratação do financiamento de custeio junto ao banco para os produtos cobertos pelo PGPAF. O produtor deve apenas se certificar de que o financiamento da lavoura está amparado pelo PGPAF.

QUAIS SÃO OS PRODUTOS COBERTOS PELO PGPAF?

Algodão em caroço, amendoim, carne de caprino, carne de ovino, castanha de caju, carnaúba (pó e cera), feijão, girassol, sisal, sorgo, arroz, inhame, cebola, leite, mamona, milho, raiz de mandioca, tomate, além de outras.

DE QUANTO É O BÔNUS?

O limite fixado para o bônus do PGPAF para cada agricultor familiar é de R$ 3.500,00, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2009, independentemente do número de operações de custeio. A partir de janeiro/2010, o limite sobe para R$ 5 mil/ano por agricultor.

É POSSÍVEL EXEMPLIFICAR COM NÚMEROS O PGPAF?

Sim. Vejamos o seguinte exemplo. Um agricultor familiar da região Nordeste contratou financiamento de custeio para a produção de milho e possui um saldo devedor de R$ 7.000,00. O preço de garantia (preço de custo), para o milho na safra 2008/2009 era de R$ 20,00 a saca, porém, na hora da colheita o preço de mercado da saca de milho estava em R$ 18,00. Portanto, o desconto a ser concedido na hora do pagamento é de 10 % que é a diferença entre o preço de garantia e o preço de mercado, ou seja, o agricultor que tinha um saldo devedor de R$ 7.000,00 irá pagar somente R$ 6.300,00 valor suficiente para cobrir o custo de produção do milho.