
No ano passado, foi possível vacinar cerca de 82% de todo o rebanho durante a campanha. Este ano o índice deve ser superior, uma vez que os fiscais do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte (Idiarn) vão realizar fiscalizações logo após o encerramento da campanha nos rebanhos que não foram vacinados. Não vacinando o rebanho, os proprietários serão multados em 22 Ufirs por animal e serão obrigados a realizarem a vacinação assistida com custos para o criador.
Nota do blog:
Os criadores devem se antecipar na compra da vacina para não chegar ao final da campanha tendo que pagar mais caro pela dose.
Vale ressaltar que para o criador comprar a vacina deve apresentar na farmácia veterinária o CNPJ da fazenda ou o CPF do proprietário. Esta nota fiscal não pode conter outras compras. Ela deve conter apenas a compra da vacina para que o criador, após vacinar seus animais, apresente-a nas Ulsavs, escritórios da Emater ou secretarias municipais de Agricultura, no ato da declaração do rebanho.